AUXÍLIO ACIDENTE

O Auxílio Acidente é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que sofreram um acidente que resultou em sequelas permanentes, reduzindo sua capacidade de trabalho. Este benefício é essencial para garantir a segurança financeira e a qualidade de vida dos trabalhadores afetados.

Olga Ribeiro

9/4/20247 min read

people near bonfire during night
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O Que É o Auxílio-Acidente? Quem Tem Direito?
Vamos saber tudo aqui...

No mundo, um trabalhador morre por acidente de trabalho ou doença laboral a cada 15 segundos.

O Brasil ocupa a segunda colocação em mortalidade no trabalho, apenas atrás do México (primeiro colocado), com 8 óbitos a cada 100 mil vínculos de emprego entre 2002 e 2020.

Aqui você saberá tudo sobre o Auxílio-Acidente, se você sofreu algum acidente ou conhece alguém que esta nesta situação, este conteúdo é para você, e, não se esqueça de compartilhar este conteúdo com quem está passando por esta situação, a pessoa pode estar sem o Auxílio-Acidente nesse momento por falta de conhecimento

#O QUE É E QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE?

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário devido aos segurados do INSS que sofreram algum tipo de acidente que lhe causaram alguma sequela permanente que diminuiu sua capacidade para o trabalho.

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário devido aos segurados do INSS que sofreram algum tipo de acidente que lhe causaram alguma sequela permanente que diminuiu sua capacidade para o trabalho.

Por exemplo, um operador de máquinas que em um acidente teve que amputar um de seus pés, teve uma sequela que diminuiu na sua capacidade para o trabalho para o resto de sua vida, ele terá que ser readaptado em outra função, e, além do salário, também será devido o Auxílio-Acidente, que é uma indenização mensal paga pelo INSS.

Para ter direito ao Auxílio-Acidente é necessário que o trabalhador seja segurado do INSS, ou seja, tem direito a esse Auxílio os empregados uranos e rurais, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, infelizmente contribuintes individuais e facultativos não recebem esse Auxílio.


#O que é preciso para receber o Auxílio-Acidente?

  • Ter sofrido algum acidente, ou, ter adquirido algum doença de qualquer natureza;

  • Estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça (não precisa ter um tempo mínimo de recolhimento);

  • O acidente ou doença ter gerado alguma sequela que reduziu de forma parcial e permanente sua capacidade para o trabalho; e,

  • Que haja relação entre a doença ou acidente sofrido com a redução da capacidade para o trabalho (comprovada na perícia médica com o perito do INSS).

Fica o alerta de que esse benefício não é devido somente em casos de acidentes, mas também é devido em casos de doenças adquiridas, como por exemplo a LER (Lesão por Esforços Repetitivos).

Mas, antes de explicar mais sobre o benefício:

ATENÇÃO, se você sofreu algum acidente ou alguma doença que causou sequelas no período de 12/11/2019 até 19/04/2020, você precisa ler algumas alterações que ocorreram somente para esse período, por conta da Medida Provisória 905 (que não foi convertida em lei e por isso seus efeitos só são considerados para o período de 12/11/2019 até 19/04/2020).

Seguem abaixo as mudança para esse período (12/11/2019 até 19/04/2020):

Mudança no cálculo do valor do benefício (que piorou, pois, o cálculo era feito com base na média de 80% dos maiores salários, descartando os menores, mas, passou a usar a média de todos os salários de contribuição, inclusive os menores);

Mais uma possibilidade de cancelamento, caso sua capacidade para o trabalho não esteja mais reduzida, tem que passar por perícia para avaliar a capacidade para o trabalho, isso é o chamado pente fino do INSS;

Somente as sequelas previstas em uma lista do governo que garantem o direito ao benefício; e,

O acidente que ocorrer no trajeto casa-trabalho, e, vice versa, não é considerado acidente de trabalho.


#A PARTIR DE QUE DIA DEVO COMEÇAR A RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE?

Esse Auxílio é devido no dia seguinte ao fim do Auxílio-Doença, mas, se você não solicitou o Auxílio-Doença, o início do Auxílio-Acidente será na data que você entrou com o requerimento no INSS.

#QUAL A DIFERENÇA DO AUXÍLIO-ACIDENTE PARA O AUXÍLIO-DOENÇA?

São auxílios diferentes, e, te explicarei primeiro sobre o Auxílio-Doença. O Auxílio-Doença pode ser previdenciário ou acidentário.

Auxílio-Doença Previdenciário: devido ao segurado afastado mais de 15 dias do trabalho em razão de doença ou acidente que NÃO tem relação com o trabalho, lembrando que os 15 dias não precisam ser seguidos, pode ser a soma de atestados que resultem em 15 dias dentro do período de 60 dias. Assim, o segurado deve requerer o Auxílio-Doença no INSS, por estar incapaz temporariamente para o trabalho.

Auxílio-Doença Acidentário: tem basicamente as mesmas regras que o benefício anterior, é um auxílio devido ao segurado afastado mais de 15 dias do trabalho, mas, em razão de doença ou acidente que TEM relação com o trabalho. Assim, o segurado deve requerer o Auxílio-Doença no INSS, por estar incapaz temporariamente para o trabalho.

Auxílio-Doença Acidentário: tem basicamente as mesmas regras que o benefício anterior, é um auxílio devido ao segurado afastado mais de 15 dias do trabalho, mas, em razão de doença ou acidente que TEM relação com o trabalho. Assim, o segurado deve requerer o Auxílio-Doença no INSS, por estar incapaz temporariamente para o trabalho.

Porém, não é necessário ter recebido Auxílio-Doença para ter direito ao Auxílio-Acidente, o Auxílio-Acidente é uma indenização.

#QUAL O VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE?

O valor dependerá da data do acidente, que dizemos que é a data do fato gerador, assim:

  • Até 11/11/2019: Valor do benefício será de 50% do salário de contribuição, que é a média de 80% dos maiores salários recebidos desde 07/1994.

  • De 12/11/2019 até 19/04/2020: Valor do benefício será de 50% do valor caso fosse aposentado por invalidez.

  • A partir de 20/04/2020: Com o fim da MP e a mudança no cálculo, o valor do benefício será de 50% do salário de contribuição, utilizando a média de 100% de todos os salários recebidos desde 07/1994.

#JÁ RECEBO OUTRO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, POSSO RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE TAMBÉM?

Depende, pode haver acumulação do Auxílio-Acidente, por exemplo, com Pensão por Morte, Salário-Maternidade, Auxílio-Reclusão, mas, não pode ser cumulado nas seguintes situações:

Não pode cumular com Auxílio-Doença quando se tratar da mesma doença ou acidente que deu origem ao Axílio-Acidente, deve receber primeiro o Auxílio-Doença e depois o Axílio-Acidente, se for uma outra doença ou outro acidente que não tem relação com o Auxílio-Acidente, poderá cumular Auxílio-Doença com Auxílio-Acidente;

Não pode receber Auxílio-Acidente e aposentadoria ao mesmo tempo; e,

Não pode cumular Auxílio-Acidente com Auxílio-Acidente

# DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

RG, CNH, CPF, ou seja documento de identificação;

Carteira de Trabalho;

Atestados médicos que comprovem suas sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho;

CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho, se for o caso de sequela decorrente de acidente de trabalho;

Receitas Médicas;

Radiografias, se for aplicável ao seu caso;

E, outros documentos que você tenha e ache necessário para provar sua sequela e redução para a capacidade para o trabalho.

#QUAL É O PROCEDIMENTO PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE?

Primeiro, você tem que agendar uma perícia médica através do site MEU INSS, no site você clica em "Agendamentos/Requerimentos" e depois "Perícia", escolha data e hora disponíveis e depois confirme.

Após, o agendamente reúna toda a documentação necessária que comprove que sua sequela reduz de forma permanente sua capacidade para o trabalho.

No dia da perícia, você passará por uma entrevista com os peritos e além de exames físicos, outros poderão ser realizados para atestar sua redução ou perda da capacidade laboral.

Depois da perícia, você precisa acompanhar pelo site MEU INSS o deferimento do benefício.

#MEU PEDIDO DE AUXÍLIO-ACIDENTE FOI INDEFERIDO O QUE DEVO FAZER?

Caso o INSS tenha indeferido seu benefício você deve ler com bastante ATENÇÃO o motivo, para decidir se irá fazer um recurso administrativo, ou uma ação judicial, e, se o INSS indeferir por falta de preenchimento de um dos requisitos, como por exemplo, se você for contribuinte individual ou facultativo, infelizmente, não tem muito o que fazer, pois, contribuinte individual ou facultativo não tem direito ao Auxílio-Acidente.

As pessoas geralmente não tem conhecimento desse benefício do Auxílio-Acidente, benefício este que auxilia e muito quem tem sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho.

Portanto, se foi útil para você, não se esqueça de compartilhar com outras pessoas que estão passando pela mesma situação.

Caso ainda tenha dúvidas entre em contato e agende um horário.